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Lula preso

Cenários para Lula preso

Advogados especialistas em Direito Penal apontam o que pode acontecer agora e quais os caminhos jurídicos para o ex-presidente que, neste sábado, 7, começou a cumprir pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do caso triplex

Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
08 Abril 2018 | 19h14
Lula chega à sede da PF em Curitiba, no sábado, 7. FOTO: ALEX SILVA/ESTADÃO
Preso na Operação Lava Jato, que o condenou a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no polêmico processo do caso triplex do Guarujá, o ex-presidente Lula pode progredir de regime quando cumprir um sexto da pena (2 anos) para o semiaberto. Mas pode ser solto bem antes se o Supremo Tribunal Federal acolher pedido cautelar no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 – que trata do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Os cenários para Lula preso e os caminhos jurídicos que ele pode percorrer foram analisados por advogados consultados pela reportagem.
O criminalista Conrado Gontijo, professor de Direito Penal do IDP-São Paulo, argumenta. “No que toca à discussão sobre a liberdade do ex-presidente, é possível que ele seja solto. Convém destacar, nesse aspecto, a possibilidade de que o Supremo Tribunal Federal acolha pedido cautelar formulado no âmbito da ADC 43, que trata do tema relativo ao cumprimento de pena, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Gontijo observa que ‘há, entre os ministros, a sinalização de que a orientação de 2016, a partir de quando foi admitida a execução antecipada da pena, poderá ser revista’.
“Isso porque existe previsão constitucional expressa no sentido de que ninguem será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirma o criminalista.
Gontijo observa que a defesa de Lula apresentou habeas corpus e reclamação, respectivamente no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo. “Tais recursos foram utilizados para impugnar a ordem de início de execução da pena e apenas os pedidos liminares foram indeferidos. Mas resta ainda o exame do mérito pelos órgãos colegiados de cada Tribunal.”
Para ele, os argumentos lançados em tais recursos, sob a perspectiva jurídica, ‘são de enorme relevância e, por isso, também nessa esteira, a possibilidade de que se recinjam algumas ilegalidades é real’.

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